REGIMENTO ESCOLAR-2012 para reformular

REGIMENTO ESCOLAR












Organograma
                                  
                                               Jaguarão - 2012
REGIMENTO ESCOLAR
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: E.M.E.F. GENERAL ANTÔNIO DE SAMPAIO
1.1. HISTÓRICO DA ESCOLA

Caixa de texto: A Escola Municipal de Ensino Fundamental General Antônio de Sampaio foi fundada há 33 anos, em 1977, tendo sido reinaugurada em 24 de março de 2004, após ampla reforma que a transformou numa escola modelo para o município.
 Esta escola está localizada na Vila Branca e atende outros cinco importantes bairros: Carvalho, Maia, Lucas, Boa Esperança e Patacão. O Lema que norteia as atividades da Escola é a construção do conhecimento e o exercício da cidadania crítica, solidária, consciente e responsável.


 
PATRONO DA ESCOLA: GEN. ANTÔNIO DE SAMPAIO

        
1.2. ATOS LEGAIS DE FUNCIONAMENO DA ESCOLA
PORTARIA Nº 190/77 para funcionamento da escola em 24 de maio de 1977.
PARECER nº 106/84, Processo nº SEC 52.230/83 – 19.00, CEE 1º a 4ª série
Quinta série implantada em 1986.
PARECER 18/87 nº 314 – 86 processos 45947/86 – SEC, autorização da 6ª série na escola.
PARECER CEEE 43/88 portaria 02469ª, processo nº 44831/87-199 CEEE 834/87, implantação das 7ª e 8ª séries, passando a Escola a ter 1º Grau completo.
UNIDADE PRÉ ESCOLAR, E.M.de 1º Grau Inc. Gen. Antônio de Sampaio 01/03/1991 – Decreto nº 95/91.
DECRETO 057/2003 ,altera os nomes das escolas Municipais, Art. 1º Resolução 253/00 de 12/01/2002, passando a ser E.M.E.F. Gen. Antônio de Sampaio.
OFÍCIO Nº 048/07 PROCESSO CEED nº 277/27.00/067 institui o Ensino Fundamental de 9 anos atendendo a resolução CEED nº 288/2006.
CEED nº 288 de 21 de setembro de 2006, aprovação da SME quanto à implantação do Ensino de 9 anos.
ENDEREÇO: CORREDOR DAS TROPAS, 1197
BAIRRO: VILA BRANCA
ENTIDADE MANTENEDORA: MUNICIPIO
SÉRIES ATENDIDAS: PRÉ ESCOLAR; 1º ANO AO 5º ANO E DAS 5ª SÉRIES A 8ª SÉRIE.
TELEFONE: 3261-7010
CNPJ: 01.742.649/0001-40

2. FILOSOFIA DA ESCOLA:

Diante da realidade vivida na escola, nossa filosofia é humanizar, retomando valores de preservação do ambiente escolar, do meio ambiente, das relações humanas, resgatando os ensinamentos trazidos do ambiente familiar e contando também com o suporte de profissionais de outras áreas e segmentos da sociedade. Com isso esperamos que futuramente as famílias estejam mais estruturadas.

3. OBJETIVO GERAL

Esta escola tem por objetivo geral a integração do aluno à sociedade e ao sucesso, através de uma formação sistemática de capacitação e transformação da realidade educacional com o comprometimento dos envolvidos num processo de ensino e aprendizagem, na humanização e nos valores educacionais, oportunizando um espaço para a integração entre comunidade, escola, professores e alunos.

4. OBJETIVO DOS NÍVEIS DE ENSINO
4.1. EDUCAÇÃO INFANTIL

A educação infantil visa preparar o aluno nas diversas áreas (cognitivas, psicomotora, sócio-emocional) desenvolvendo uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente e confiante em suas capacidades e percepções de suas limitações. Brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos desejos e necessidades.
Utilizando as diferentes linguagens (corporal, musical, plásticas, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação.



4.2. ENSINO FUNDAMENTAL

Desenvolver no aluno a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de habilidades e a formação de atitudes e valores. Capacitá-lo a aprender, como meio básico o domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
Preparar para a cidadania dentro da compreensão teórica e prática dos direitos e deveres da pessoa humana, da família e demais elementos que integram o convívio social, desenvolvendo atitudes de solidariedade, diálogo, cooperação e repúdio as injustiças no respeito mútuo.

5. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
5.1. PLANOS DE ESTUDOS
         Os planos de estudos serão elaborados pela Supervisão Pedagógica sob a orientação da SME(Secretaria Municipal de Educação) compondo a carga horária e as disciplinas conforme a Lei vigente onde constarão os objetivos a serem desenvolvidos.

5.2. PROGRAMA DE TRABALHO DOS PROFESSORES
         Os professores da escola desenvolvem ações interdisciplinares através de projetos relacionados aos mais diversos temas abordados de maneiras variadas.

5.3. REGIME ESCOLAR
         As atividades escolares do ano letivo são desenvolvidas durante 200 dias, conforme a lei vigente, em turnos manhã e tarde, assim como atividades extraclasses e avaliações bimestrais conforme o Projeto Político Pedagógico, desde a educação Infantil e Ensino Fundamental.

5.4. REGIME DE MATRICULA

         Para garantir a matrícula de todos os alunos em tempo hábil e o direito de acesso, ao ensino infantil e fundamental, nossa escola dará importância a este momento procurando divulgar melhor para alunos, pais e comunidades escolar em geral, a importância da matrícula. Quanto ao regime de matrícula oferecido pela nossa escola será anual, tanto para a Educação Infantil quanto para o ensino fundamental.
         No transcorrer do ano letivo serão aceitos matrículas de acordo com as vaga disponíveis mediante as exigências abaixo:
Xerox da certidão de nascimento;
Histórico escolar ou comprovante legal;
Quanto à porcentagem de presença exigida por lei, começará a contar, para a nossa escola, a partir do momento em que for realizada a matrícula.
      ­_Para alunos que procurarem matrículas de pré escolar, será exigida:
A idade fixada em lei;
Xerox da certidão de nascimento;
_Para alunos que procurarem matrículas de 1º Ano será exigida:
A idade fixada em lei;
Xerox da certidão de nascimento;
OBS: Não há renovação automática de matrícula.
         No final do ano letivo é enviada aos responsáveis uma circular comunicando o período de renovação de matrícula, dando prioridade de vagas aos antigos alunos, ficando as demais a disposição de novos pretendentes.
         Na eventualidade de existência de vaga, a matrícula na Educação Infantil pode ser feita em qualquer época do ano letivo, assegurando o direito na época própria de renovação à etapa imediatamente posterior.
         A instituição poderá, para efeito de assegurar seus interesses e dos alunos, estabelecerem no ato da matrícula, termos de compromisso em que fiquem explicitados os direitos e deveres de ambas as partes no que diz respeito ao convívio na escola.
         Quanto à porcentagem de presenças exigida em Lei da qual o aluno necessita para ser aprovado no final do ano, para aquele aluno que vem transferido de outra escola, transcorre normalmente, mas o aluno que não estiver frequentando outra instituição de ensino, a porcentagem será feita a partir do momento que for efetivada a matricula em nossa escola.

6. METODOLOGIA DE ENSINO

         Os fundamentos e procedimentos da metodologia seguem os princípios da interdisciplinaridade e da contextualização, conforme explicitados no projeto pedagógico.

7. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

         A escola procede, periodicamente, avaliação de toda a sua proposta pedagógica, em face dos objetivos expressos no Projeto Político Pedagógico e no Plano Integrado com vistas à atualização do diagnóstico de suas necessidades.
         Os resultados da avaliação servem de base à reestruturação do Projeto Político Pedagógico e à elaboração do Plano Integrado para o ano letivo seguinte.

7.1. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

– Parte quantitativa
Este percentual será contabilizado em 90%, distribuído entre provas e trabalhos, (em que geralmente a prova tem um peso maior)

– Parte subjetiva
         A escola adotou um percentual de 10% para a parte subjetiva  em todas as áreas no 3º Ano  e nas demais séries até a 8ª, durante todo o ano letivo.

– Pré Escolar , 1º Anos e 2º Anos
         As avaliações do pré-escolar decorrem de parecer descritivo e boletins bimestrais elaborados pela SME, porém o 1º ano e 2º ano faz-se exclusivamente de pareceres descritivos.

– Recuperação Acumulativa
         Nesta instituição quando o educando não atinge a média mínima de aprovação num valor de 60,0 pontos, durante o bimestre, o professor na sua área retomará os referidos conteúdos não atingidos num processo acumulativo para o bimestre  subsequente durante o ano letivo.

– Exame Final
         Para o aluno que não alcançou o somatório mínimo de 240,o pontos no final do 4º bimestre, a escola oferece uma  prova no valor de 100,0 pontos,devendo atingir 50% desta para aprovação.

7.2. CONTESTAÇÃO DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS

O aluno que estiver insatisfeito com o resultado de sua avaliação  procederá da seguinte maneira:
Ø O pai e/ ou responsável do aluno deverá comparecer na secretaria da escola, para formalizar o pedido, preenchendo formulário próprio.
Ø O período para a contestação da avaliação será de 48h após a entrega das provas pelos professores aos alunos.
Ø O aluno ao perceber a incompatibilidade de sua avaliação com a avaliação realizada pelo professor poderá recorrer ao mesmo e solicitar revisão até 48h após a entrega da mesma.

7.3. AVANÇO DO ALUNO

         Será proporcionado o avanço do aluno para série seguinte quando for comprovada, através de uma avaliação específica com pré requisitos, os conhecimentos avançados.

7.4. PROMOÇÃO DO ALUNO

         O aluno será promovido se atingir o mínimo estabelecido na média da escola. Incluindo avaliações objetivas e subjetivas.

7.5. CONTROLE DE FREQUÊNCIA

         O controle é feito através da chamada diária, registrado no diário de classe.

7.6. CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS

         Quanto à forma de classificação dos alunos nas séries/ anos, nossa escola optou por fazer uma progressão através de avaliações.
         Quanto aos alunos que chegarem à escola sem vida escolar pregressa serão avaliados e classificados para a série/ano adequados á seus conhecimentos, habilidades e competências através de avaliações classificatórias. As provas serão elaboradas e corrigidas pelos professores das respectivas disciplinas.
         Nos casos em que o aluno vier de outro estabelecimento com notas, pareceres, conceitos ou outro tipo de avaliação que seja igual ao processo de avaliação de nossa escola, A sua avaliação será aceita, porém se o processo de avaliação for diferente o aluno será avaliado pelo corpo docente da escola através de provas e/ou trabalhos ministrados. Os procedimentos e os resultados obtidos serão registrados em ata.

7.7. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA

7.7.1. Havendo a diversidade entre currículo das séries já cursadas pelo aluno na escola de origem e o currículo previsto para as mesmas séries, será o mesmo submetido a processo de adaptação, através de: estudo dirigido e exercícios de trabalhos individuais, sob a orientação e observação do professor (ES) designado(s) para isso.

7.7.2. A escola dará conhecimento aos alunos e seus responsáveis do plano de adaptação que deverá ser cumprido, por ele posteriormente quando do deferimento da matrícula e ficará disponível para a apreciação do supervisor de ensino.
Parágrafo único: quando a transferência ocorre durante o ano letivo e no currículo da mesma série que o aluno vinha cursando não constarem os componentes que figuram no quadro curricular da Escola, serão os mesmos conduzidos para os estudos de flexibilização com avaliação pelo professor do componente e computados sua freqüência em relação ao total de aulas ministradas a partir da data da sua matrícula.

7.8. AVANÇOS
         A Escola oferecerá possibilidade de avanço nas séries/anos, mediante a verificação de aprendizado do aluno. O aluno que poderá avançar será aquele cujos professores identificarem a sua capacidade de assimilar os conteúdos e os seus conhecimentos, superando as expectativas do corpo discente no que diz respeito ao ano que atua.
         Os procedimentos adotados serão provas classificatórias elaboradas pelos professores das respectivas disciplinas.
         O registro do aproveitamento do aluno será feito em ata e anexadas às provas.

8. CONTROLE DE FREQUÊNCIA
         Quanto ao controle de frequência, a escola adotará os seguintes procedimentos:
O professor deverá comunicar na supervisão quando o aluno tiver três faltas consecutivas;
Depois desse comunicado chamaremos os pais para saber o que aconteceu com o aluno;
Quando houver reincidência, encaminharemos a fichas FICAI ao Conselho Tutelar para serem tomadas as devidas providencias;
Quando o aluno tiver ultrapassando o mínimo de freqüência exigida por lei, serão oferecidos a ele estudos compensatórios de infrequência, onde realizará em turno inverso, de maneira presencial,  trabalhos que recompensem a sua ausência durante aquele período.

9. DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

Projeto Político e Pedagógico;
Plano Integrado;
Ø arquivo  ofícios expedidos;
Ø arquivo ofícios recebidos;
Ø arquivo diversos expedidos; 
Ø arquivo diversos recebidos;
Ø livro de ata da supervisão;
Ø livro de ata dos professores;
Ø livro de ata de pais;
Ø livro de visitas;
Ø livro de incineração;
Ø livro caixa;
Ø livro de pareceres;
Ø livro de desligamento e posse de professores;
Ø arquivo de leis , pareceres;
Ø arquivo de documentação da escola;
Ø arquivo do bolsa família;
Ø arquivo do censo escolar;
Ø arquivo da efetividade;
Ø arquivo do QPE;
Ø pastas suspensas com matrículas de alunos, com documentação exigida: xerox da certidão, se tiver nº do NIS, ou seja, bolsa família, guia de transferência e histórico escolar;
Ø pastas suspensas com registro de professores e funcionários com documentação exigida por lei.
Ø livro tombo;
Ø arquivo de ata de resultados finais;
Ø livro ponto para professores e funcionários;
Ø livro de registros de ocorrências de alunos e professores;
Ø arquivo de Eleição de Diretores;
Ø Livro do Regimento Escolar;
Ø livro de atas do CPM , com toda a documentação: estatuto, registro, etc.
Ø livro de atas do Conselho Escolar, também com toda documentação necessária;
Ø livro de verbas do Governo Federal: PDDE e PDE;
Ø Diários de Classe;
Ø gráficos de aproveitamento bimestrais;
Ø Atas dos conselhos municipais;
Ø Atas de reunião com os pais;
Ø Conteúdos  Programáticos das séries e anos;
Ø arquivos de avaliação de alunos;
Ø arquivos de classe do ano letivo.

10. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
10.1 DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO
         O cargo do diretor e vice-diretor é exercido por um educador, devidamente habilitado e credenciado para a função nos termos da legislação em vigor.
É fundamental numa escola a presença do diretor e vice-diretor.
         O diretor e vice-diretor tem a função de administrar a escola na sua plenitude e para isso deve estar constantemente integrado a todos os setores escolares e ter conhecimentos básicos, sobre os anseios da comunidade escolar e com isso realizar um bom trabalho.
         Compete ao diretor indicar o vice-diretor, o supervisor pedagógico e orientador educacional legalmente habilitados e credenciados para exercer a função.

10.2. IMPORTÂNCIA E FUNÇÕES DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO NA ESCOLA
         Na escola o supervisor é um observador, alguém que auxilia e orienta o professor nas suas atividades escolares para que o processo de ensino aprendizagem seja satisfatório e obtendo bons êxitos.
         O supervisor escolar trabalhará junto com o professor afim de que se cumpra a parte burocrática, afetiva e principalmente o rendimento escolar, fazendo com que o educando consiga cumprir com o objetivo da escola que é ser assíduo e a aprovação no final no ano. Procurará sempre ser um auxiliador nas dificuldades do professor e do aluno, com atenção e cordialidade, onde o ambiente escolar seja prazeroso e acolhedor.

10.3. IMPORTÂNCIA E FUNÇÕES DO ORIENTADOR EDUCACIONAL NA ESCOLA
         A educação, considerando o homem como prioritário no processo educativo e intimamente relacionado com o meio, leva em conta certos aspectos da realidade do educando como: desenvolvimento psicofisiológico, vida afetiva e intelectual, relacionamento social, condições sócio-econômicas, aspirações no campo profissional, desenvolvimento pleno de suas potencialidades e realização pessoal. É justamente essa complexidade de abordagem da educação em relação ao educando que tornou necessário o surgimento da Orientação Educacional na Escola, com uma função facilitadora do desenvolvimento integral do educando.
         “A Orientação Educacional na escola tem uma função facilitadora do desenvolvimento integral do educando     “. Visa propiciar condições ao educando de superar suas dificuldades de aprendizagem escolar, de integração familiar e social, bem como a escolha profissional.
         Cabe ao Serviço de Orientação Educacional refletir sobre a realidade atuando sobre as inúmeras relações que interferem no processo ensino-aprendizagem.

10.4. CONSELHO ESCOLAR
As atribuições do Conselho Escolar são:
Ø Deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola;
Ø Analisar as ações a empreender e os meios a utilizar para o cumprimento das finalidades da escola;
Ø Representar a comunidade escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para tomar as deliberações que são de sua responsabilidade;
Ø Assumir funções deliberativas, consultivas, fiscais, mobilizadoras.
Quem faz parte do Conselho Escolar:
Representantes dos professores;
Representantes dos funcionários;
Representantes dos alunos;
Representantes dos pais de alunos.

10.5. CONSELHO DE CLASSE
         Quem participa do conselho de classe são os professores, os representantes ou líderes de turma.
         Nossa escola realizará o conselho de classe para se assegurar de que a proposta pedagógica esteja sendo cumprida e se avalie os resultados obtidos.
         Os conselhos de classe serão realizados ao final de cada bimestre, fazendo uma análise individualizada dos alunos e professores e identificando as dificuldades que ele tem. Os objetivos desses conselhos são estimular os professores a expor com clareza as dificuldades que ele tenha em relação ao conteúdo e a turma em geral, além da diversificação das aulas para motivação e aprendizagem dos alunos.
         A avaliação da eficácia dos conselhos de classe será observada através da análise dos trabalhos posteriores, surtindo resultados positivos a partir das atitudes tomadas.
         Os conselhos de classe têm a participarão da diretora, vice-diretora, orientadora educacional, secretária e professores com a coordenação dos trabalhos pelo professor conselheiro da turma.

11. ORGANIZAÇÃO DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ESCOLAR

11.1. EQUIPE GESTORA

         É constituída pelo Diretor, Vice-diretor, Supervisor escolar, Orientadora educacional.

11.2. EQUIPE ADMINISTRATIVA

         Formada pelo agente administrativo que trabalha na parte burocrática.

11.3. CORPO DOCENTE
         Composto por professores regentes de classe, substitutos, bibliotecários.

11.4. FUNCIONÁRIOS

         Grupo constituído por zeladores, vigias, merendeiras e inspetores de disciplina.

11.5. CORPO DISCENTE

         Formado por alunos devidamente matriculados com participação efetiva das atividades escolares.

11.6. PAIS E/OU RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS

         É o representante legal pela matrícula dos alunos na escola.

11.7. CÍRCULO DE PAIS E MESTRES

         O círculo de pais e mestres é o órgão composto por pais e professores que atuam junto à equipe diretiva, como colaboradores indiretos, auxiliando em eventos, bem como pré requisitos para o repasse de recursos Federais e cunho fiscalizador à escola em consonância com o Conselho escolar.

11.8. GRÊMIO ESTUDANTIL

         Grupo de alunos que desempenham uma função integradora, comprometida com seus pares, buscando ações que visem interesses comuns, criando um ambiente de bem estar, prazeroso, junto aos educandos, propiciando atitudes solidárias, criativas, inovadoras contribuindo desta forma para o crescimento da classe.

12. ORDENAMENTO DO SISTEMA ESCOLAR

         A organização do ensino fundamental em nossa escola era regime seriado, implementando a organização do ensino fundamental de 9 anos a partir de 2006.

12.1. PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

         O Projeto Político Pedagógico desta escola foi reformulado na mesma data e período deste regimento em consonância com seus parâmetros.

12.2. PLANO INTEGRADO DA ESCOLA

         O plano Integrado será elaborado no início do ano letivo pela administração escolar que compreenderá o diretor, Vice-diretor, supervisor escolar e orientador Educacional, com a participação de professores.
         O setor de Supervisão Pedagógico da SME terá a tarefa de aprovar e avaliar o Plano Integrado.
         O Plano Integrado contempla todas as atividades e ações que serão desenvolvidas durante o período letivo.
         A comunidade escolar será quem acompanhará e avaliará o plano integrado.

12.3. CALENDÁRIO ESCOLAR

         O calendário escolar tem por finalidade prever os dias e os períodos destinados a realização das atividades curriculares e educacionais exigidas por lei.
         O Calendário Escolar elaborado anualmente, fixa o início e o término dos períodos de trabalho escolar, definindo o número de dias letivos de cada mês, as datas para planejamento, matrículas, recuperações, conselhos de classe, recessos, férias escolares, os dias destinados as comemorações cívicas, sociais, religiosas e projetos.
Além dos feriados municipais, estaduais, nacionais e religiosas é feriado próprio deste estabelecimento de ensino o dia 24 de maio – Aniversário da Escola – e o dia 15 de outubro – Dia do professor.

12.4. NORMAS DE CONVIVÊNCIA
12.4.1.  NORMAS DISCIPLINARES PARA OS ALUNOS

Ø Entrada – a entrada dos alunos será 8 horas impreterivelmente as 8 horas e 13h30m (turno tarde) .
Ø Será permitido à entrada do aluno no 2º período presencial ou devidamente assinada, mediante justificativa escrita do responsável.
Ø Em caso de provas o aluno terá 48h a partir da data da prova e trabalho para apresentar a justificativa médica ou mediante preenchimento de formulário pelo responsável na escola. Caso contrário o aluno ficará com nota ( zero).
Ø Quando acontecer caso de depredação e vandalismo do patrimônio escolar faz-se necessário uma atitude de reparação ou indenização pelo próprio aluno, ou responsável.
Ø Nos casos como desrespeito com professores e colegas, práticas de bulliyng, ausentar-se da sala de aula sem a permissão do professor e atitudes impróprias (atirar merenda uns nos outros, visitar as outras salas de aula, brigas no pátio, celular, Mp3, ir ao banheiro para brincar, apossar-se do material dos outros, não realização da tarefa estipulada pelo professor) o aluno será encaminhado para a secretaria para registro de advertência e mandado para a casa, retornando à escola somente com o responsável.
Ø Nos casos mais graves de violência (agressão física e/ou psicológica) entre aluno ou membros dessa comunidade escolar, será chamada a Brigada Militar para um registro de boletim de ocorrência policial, com as partes envolvidas, responsáveis pelo(s) aluno(s), Conselho Tutelar e Promotoria, esperando-se as devidas providências, para que desta forma a comunidade seja respaldada das medidas cabíveis dos seguimentos mencionados como referência e medida de apoio à escola.
Ø Nas situações de reincidência (3) de atitudes de indisciplina, desrespeito e quaisquer ações comportamentais, que desabonem AA conduta do aluno dentro das dependências da escola e que estejam com os devidos registros em atas, e o conhecimento dos responsáveis pelo aluno e da parte em questão. O aluno será encaminhado ao Conselho Tutelar e aposteriori à Promotoria Pública, com a intenção de que se obtenha um respaldo e apoio em tomadas de medidas sócio educativas que efetivamente, busque m atenuar o alto índice de desvio de conduta percebido em nosso ambiente escolar e que o mesmo seja inibido de alguma forma.
Ø Em casos de omissão da família conforme o ECA, a escola não pode se sentir a única responsável em tomar medidas de recuperação do aluno entendendo a necessidade de que para a formação de um individuo, a escola deve contar com o apoio incontinente e conjunto de todos os segmentos da  sociedade, criando situações de reabilitação e reestruturação do perfil do educando e não simplesmente punindo-o.

12.4.2. NORMAS DISCIPLINARES PARA OS PROFESSORES
Baseados no entendimento em que o professor educa pelo exemplo, faz-se necessário que o mesmo tenha uma postura que estimule o respeito, a responsabilidade, o comprometimento, a disponibilidade, a organização, a assiduidade, a pontualidade, seguindo as normas disciplinares da escola.
O professor deverá mostrar em suas atividades e trato com seus pares ,funcionários e alunos, respeito no que se refere a termos utilizados verbalmente e atitudes comportamentais, evitando constrangimentos que venham a causar a humilhação do outro.
O professor planejará suas atividades baseadas nos conteúdos programáticos, no entanto este apresentará um cunho flexível transformador e inovador,sempre que houver a necessidade de remodelação observada pelo professor, supervisão, e a turma em questão, seguindo calendário de provas entregando à supervisão diários de classes e notas nas datas previstas assim como comparecer a conselhos de classe e reuniões em que sua presença se faça necessária e seja solicitada.
Ao professor comprometido cabe participar de todas as atividades escolares, preocupar-se quando os objetivos expostos que não forem alcançados, repensar sua prática, buscar alternativas, aceitar sugestões, não melindrar-se com críticas construtivas ou consciência de suas falhas, mas sim procurar acertar em novas oportunidades, criar situações para auxiliar seu aluno e crescer junto a ele.
Do professor disponível espera-se estar sempre pronto a participar do que lhe é solicitado sem colocar dificuldades para exercer as atividades, pois o trabalho em equipe é prioridade.
O cumprimento de cronogramas, entrega  de material à supervisão bem como atividades solicitadas pela escola, terá que ser entregue em tempo hábil da data já previamente estipulada e informada pela administração,para o devido tempo de planejamento do professor.
A ausência do professor será justificada em até 48h, através de atestado médico e/ou em caso de imprevistos, é indispensável comunicar à direção da escola antes do primeiro horário o mesmo aplicar-se-á à pontualidade.
Caberá à direção e orientação educacional solicitar ao professor o esclarecimento dos fatos quando se fizer necessário e uma vez que constatado a falha de sua parte,este será advertido, com o devido registro em ata e, em caso de agressão física será informado aos órgãos superiores para as medidas cabíveis.
Ao professor que não cumprir o cronograma com a entrega dos diários de classe e demais atribuições burocráticas e/ou propostas e projetos; o mesmo será convocado a colocar em dia estas pendências nos dias de seu planejamento e na escola até terminar devidamente com seus encargos e os mesmos sejam assinados e conferidos pela supervisão.
Quando o professor não demonstrar comprometimento com seu trabalho será solicitada sua presença pela supervisão e orientação escolar para diálogo de conscientização e esclarecimento visando despertar no mesmo entusiasmo por suas tarefas através de nova visão dos fatos abordados, e caso não se modifique, o mesmo será encaminhado à mantenedora(SME).
Em caso de falta e não ocorrer á justificativa no período de 48h com ou sem atestado médico incidirá em falta justificada.
Na ocorrência de falta sem atestado, o professor  pode se valer desta justificativa ,no entanto permanecerá com a falta (administrativa interna) que será devidamente acertada de forma que: o mesmo ficará devendo o dia referido, sendo suspenso o dia de planejamento até a recuperação dos período, em caso de recusa de parte do professor  ficará o mesmo com falta injustificada.

12.4.3. NORMAS DISCIPLINARES PARA OS FUNCIONÁRIOS

         Na ocorrência de falta de um funcionário a postura de normas disciplinares para os professores será a mesma aplicada em caso de: negligência, trato social, assim como também atitudes perante a comunidade escolar.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

         Todos os componentes da Comunidade Escolar, no ato da matrícula, ou no ato de investida do cargo, se obrigam a respeitar e acatar este regimento, a zelar pelo seu cumprimento, acatando, igualmente, as decisões das pessoas que exercem funções na escola, por delegação hierárquica.
         Incorporar-se-ão a este Regimento os pareceres, as instituições, normas, resoluções e deliberações baixadas pelas autoridades escolares nos limites das respectivas competências, revogando-se, implicitamente, tudo quanto este Regimento estabelece em contrário.
         Este regimento pode ser modificado, no todo ou em parte, sempre que exigir o aperfeiçoamento do processo educativo.
         As alterações que venham a ser feitas só entrarão em vigor no próximo período letivo.
         Os casos, porventura omissos neste regimento, serão resolvidos à luz da Lei, dos pronunciamentos dos órgãos competentes e pelo Diretor da Escola.
         Este Regimento entra em vigor após a publicação do competente ato oficial da aprovação e nos termos do mesmo.










SUMÁRIO
1.       DADOS DE IDADENTIFICAÇÃO...................................................................................2
1.1. HISTÓRICO DA ESCOLA.......................................................................2
1.2. ATOS LEGAIS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA...................................2
2.       FILOSOFIA DA ESCOLA..............................................................................3
3.       OBJETIVO GERAL.......................................................................................3
4.       OBJETIVO DOS NÍVEIS DE ENSINO.............................................................3
4.1. EDUCAÇÃI INFANTIL............................................................................3
4.2. ENSINO FUNDAMENTAL.................................................................4
5.       ORGANIZAÇÃO CURRICULAR......................................................................
5.1.PLANOS DE ESTUDOS...........................................................................4
5.2.PROGRAMA DE TRABALHOS DE PROFESSORES......................................4
5.3.REGIME ESCOLAR................................................................................4
5.4. REGIME DE MATRÍCULA.......................................................................4
6.       METOLOGIA DE ENSINO...........................................................................5
7.       AVALIAÇÃO DA APRENDIZEGEM................................................................5
7.1 EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DE AVALIAÇÃO.......................................5
7.2. CONTESTAÇÃO DOS  CRITÉRIOS AVALIATIVOS.....................................6
7.3. AVANÇO DO ALUNO.........................................................................6
7.4.PROMOÇÃO DO ALUNO....................................................................7
7.5. FREQUÊNCIA DO ALUNO....................................................................7
7.6.CLASSIFICAÇÕAO DO ALUNO.............................................................7
7.7.APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA..............7
7.8 AVANÇOS.........................................................................................8
8.       CONTROLE DE FREQUÊNCIA......................................................................8
9.       DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR.....................................................................8
10.   ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA..................................................................9
10.1 DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO..................................................................9
10.2 .IMPORTÂNCIA E FUNÇOES DO SUPERVISOR ESCOLAR.......................10
10.3.IMPORTÂNCIA E UNÇÕES DO ORIENTADOE EDUCACIONAL................10
10.4. CONSELHO ESCOLAR.......................................................................11
10.5. CONSELHO DE CLASSE....................................................................11
11.   ORGANIZAÇÃO DOSSEGMENTOS DA COMUNIDADE ESCOLAR..................11
11.1.         EQUIPE GESTORA..........................................................................11
11.2.         EQUIPE ADMINISTRATIVA...............................................................11
11.3.         CORPO DOCENTE.........................................................................12
11.4.         FUNCIONÁR.................................................................................12
11.5.         CORPO DISCENTE.........................................................................12
11.6.         PAIS E/OU RESPONSÁVEIS PELOA ALUNOS.....................................12
11.7.         CÍRCULO DE PAIS E MESTRES..........................................................12
11.8.         GRÊMIO ESTUDANTIL.....................................................................12
12.   ORDENAMENTO DO SISTEMA ESCOLAR....................................................12
12.1.PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO......................................................12
12.2. PLANO INTEGRADO DA ESCOLA.......................................................13
12.3 CALENDÁRIO ESCOLAR.....................................................................13
12.4 NORMAS DE CONVIVÊNCIA..............................................................13
               12.4.1 NORMAS DISCIPLINARES PARA OS ALUNOS............................13
               12.4.2 NORMAS DISCIPLINARES PARA OS PROFESSORES...................14
               12.4.3 NORMAS DISCIPLINARES PARA OS FUNCIONÁRIOS................16
13.   DISPOSIÇÕES GERAIS...............................................................................16